Canal de Denúncia

 

De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), todas as “pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores” devem implementar medidas de prevenção da corrupção.

O RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:

- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);

- Código de conduta;

- Canais de denúncia;

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da FCSR identifica as situações potenciadoras de riscos, incluindo os de fraude e de corrupção, elenca os controlos que minimizam a sua probabilidade de ocorrência e impacto e define o plano de ação que agrega todas as medidas de prevenção previstas, bem como os respetivos responsáveis pela sua aplicação. Define, ainda, os mecanismos de monitorização e revisão periódica do processo de gestão do risco, consubstanciando, desta forma, um instrumento de gestão fundamental e de grande utilidade para a FCSR.

Plano de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas da FCSR – consulte aqui.

Código de Ética e Conduta

O Código de Ética da FCSR um conjunto de princípios éticos, assim como as respetivas normas de conduta subjacentes à sua atuação, quer no âmbito da prossecução da sua missão, quer no exercício das funções dos seus colaboradores, visando fazer cumprir e difundir a cultura ética a que estão adstritos.

O conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de comportamento profissional, a observar pelos dirigentes e colaboradores da FCSR, nas relações entre si e com terceiros, aplica-se a todos quantos se encontrem ao serviço da FCSR, independentemente da sua função, vínculo ou posição hierárquica, sendo expectável que possam assumir tais princípios e comportamentos como intrinsecamente seus.

Código de Ética da FCSR-consulte aqui.

Canal de Denúncia de Corrupção

Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e de acordo com o previsto no Código de Ética da FCSR, os colaboradores têm o dever legal de denunciar qualquer caso de suspeita de fraude de que tenham conhecimento.

Por outro lado, também o cidadão deverá ter ao seu dispor um espaço para proceder às denuncias de suspeitas de fraude de que tenha conhecimento.

Neste contexto, a fim de apoiar a FCSR na deteção e combate à fraude, disponibilizamos um canal de denúncia, cujo link pode encontrar mais abaixo nesta página, relativamente ao qual é garantido o total anonimato do denunciante.

Para reportar uma infração no âmbito da referida legislação pode usar um dos canais seguintes:

POR CORREIO   envelope

Remeter carta para o endereço postal:

Rua Cabouco nº 1
4570-460 Rates,
com a indicação de “confidencial”

 

POR MAIL  @

Enviar e-mail para o endereço: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

 

A formalização da denúncia pode ser totalmente anónima, sem qualquer identificação pessoal. Nesse caso não poderá beneficiar, na qualidade de testemunha, das medidas de proteção em processo penal quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos objeto do processo.